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Avaliação do Processamento Auditivo: do que estamos falando? (Mari Ivone Misorelli)

Muitos adultos e crianças, apesar de apresentarem audição normal, têm queixas auditivas, tais como: dificuldade em ouvir em ambiente ruidoso, não compreender as informações, necessitar de repetições ou, simplesmente, de um tempo maior para compreender a mensagem.

A boa compreensão da informação não depende apenas de limiares auditivos normais, mas de uma série de mecanismos e habilidades como localização, fechamento e figura-fundo auditiva entre outros. Deste modo, um bom ouvinte precisa localizar e reconhecer a fonte sonora, selecionar aquilo que quer ouvir, diminuir os ruídos competitivos e dar significado à informação, tudo isso sem esforço. A esse conjunto de mecanismos e de habilidades é dado o nome de processamento auditivo.

Diante disso pode-se entender quão importante é a integridade dessas habilidades para o desenvolvimento da linguagem e o impacto que o prejuízo ou falha em uma ou mais habilidades pode trazer ao desenvolvimento infantil. Assim, quando uma criança na fase de desenvolvimento da linguagem, entre seis e dezoito meses de idade, receber os sons de forma distorcida ou incompleta, poderá estabelecer regras fonológicas de modo equivocado, confundindo, por exemplo, os sons “ch” e “s”.

O déficit de processamento auditivo, que é a falha ou prejuízo em uma ou mais habilidades, pode estar presente nos casos de atraso de desenvolvimento de linguagem, nas alterações de fala e nas dificuldades escolares, especialmente durante o processo de alfabetização.

A avaliação do processamento auditivo pode ser realizada a partir dos quatro anos e seis meses de idade, com o objetivo de verificar o risco de comprometimento das habilidades. No entanto, é a partir dos sete anos de idade que as avaliações trazem mais informações e seus dados são mais seguros, pois há grande variabilidade de desempenho observada até esta faixa-etária.

A avaliação consta de audiometria tonal, imitanciometria com pesquisa de reflexos contra e ipsilateral, e de uma bateria de testes específicos, verbais e não-verbais, e se propõe a uma análise qualitativa da audição. Tem se mostrado uma ferramenta importante no diagnóstico dos quadros de linguagem, identificando habilidades preservadas e comprometidas e delineando um perfil de desempenho da criança. Pode ainda colaborar no programa de intervenção terapêutica, otimizando as estratégias de habilitação/ reabilitação e finalmente, nos programas educacionais, com o objetivo de minimizar o impacto que o comprometimento das habilidades auditivas possa ter no processo de aprendizagem.

Outro papel importante da avaliação do processamento auditivo está na diferenciação entre diagnósticos: o Déficit de processamento auditivo e o Déficit de Atenção - que apresentam algumas características comportamentais semelhantes - e entre o Déficit de processamento auditivo e o Distúrbio de aprendizagem.

No primeiro caso, é muito comum que as crianças apresentem queixas relacionadas à atenção, no entanto, a desatenção acontece por motivos distintos. Na criança com déficit de figura-fundo auditiva (habilidade em selecionar o estímulo auditivo que interessa na presença de outros estímulos ruidosos e competitivos), a sobrecarga auditiva produz cansaço e por conseguinte a desatenção. No Déficit de Atenção há falha no controle da atenção e este atinge o comportamento da criança de uma forma mais global.

No segundo caso, é preciso determinar se falhas nas habilidades auditivas estão prejudicando a aprendizagem ou se, o Distúrbio de aprendizagem apresenta uma condição mais global, já que este é caracterizado por déficits em outras funções neuropsicológicas não limitadas à área auditiva.

Este texto foi elaborado pela Fonoaudióloga Mari Misorelli, CRFa2316, Mestre em Fonoaudiologia pela PUC-SP, para Plenamente.

2004-05-13 00:00:00

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