O que é SAP?
A Síndrome da Alienação Parental (SAP) acontece em situações de separação conjugal, onde um dos genitores (o alienador) inicia uma campanha de desmoralização contra o outro genitor (o alienado) sem que este tenha apresentado comportamentos que justifiquem. Este fenômeno foi descrito pela primeira vez em 1985 pelo psiquiatra Richard Garner e ainda é bastante desconhecido por psicólogos e advogados.
Quem é o alienador?
O alienador pode ser tanto o pai, quanto a mãe, mas geralmente é o genitor que detém a guarda dos filhos. Entretanto outras pessoas podem ocupar este papel como o pai, uma avó ou até outro ente da família ou conhecido.
Como identificar a SAP?
Gardner identificou uma série de comportamentos nas crianças e nos genitores alienadores que nos ajudam a identificar quando a Síndrome está presente.
Alguns comportamentos clássicos nos genitores alienadores são:
É fundamental ter a certeza de que o genitor alienado não mereça ser rejeitado e odiado e que os filhos estão sendo usados neste processo de desmoralização contra o outro.
Quais são as características dos genitores alienadores?
Os alienadores geralmente são superprotetores, acham que ninguém cuidará dos filhos como eles e não costumam respeitar as sentenças judiciais. São indivíduos normalmente controladores que acabam vivendo em um mundo de ilusões e alienando os próprios filhos da realidade, chegando inclusive fazer falsas acusações.
Como o alienador pode manipular o filho?
O filho muitas vezes vira confidente do genitor alienador que divide com ele todas as frustrações e decepções que tinha com o ex-cônjuge. A criança nesta situação acaba vivenciando um conflito de lealdade exclusiva. Através das chantagens emocionais e da “lavagem cerebral” onde o alienador passa a mensagem que o filho deve escolhê-lo, a criança fica com medo em desagradar e até medo de ser abandonada.
A criança pode acabar entrando num jogo psicológico, vive uma contradição de sentimentos, e começa a realmente acreditar no que ouve e a contribuir com o alienador. Isto acontece por que as habilidades e experiências perceptivas das crianças ainda são limitadas e grandemente influenciadas pela percepção dos adultos ao redor, principalmente aqueles que cuidam e ficam a maior parte do tempo com eles.
Quais os efeitos da SAP nas crianças e adolescentes?
A Síndrome de Alienação Parental é uma forma de abuso psicológico onde a criança vai aos poucos reprimindo sua afeição por um dos pais, podendo chegar a odiá-lo e rejeitá-lo. Pode se sentir na obrigação de ficar a favor de um e contra o outro, o que prejudica o desenvolvimento harmonioso e seu bem estar emocional. Isso pode gerar um grande sentimento de culpa quando, na fase adulta, o indivíduo constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça.
A SAP pode gerar inúmeros conflitos emocionais em suas vítimas, transtornos de identidade e de imagem, sentimentos de culpa, comportamentos hostis, isolamento, dupla personalidade e até suicídio.
O que fazer ao identificar a SAP?
Identificada a Síndrome de Alienação Parental, a pessoa envolvida deve procurar um profissional da saúde mental para uma detalhada avaliação e intervenção terapêutica familiar. O terapeuta deve avaliar não só os filhos como ambos os pais separadamente e caso a situação esteja num estágio grave, deve informar a justiça para impedir que os danos causados pela síndrome sejam de grande intensidade.
Qual o papel dos pais no desenvolvimento saudável dos filhos?
A presença e o convívio de pai e mãe são indispensáveis para que o crescimento físico-psíquico sadio tanto da criança, quanto do adolescente. A participação de ambos os genitores é fundamental para o desenvolvimento da identificação sexual e social deste indivíduo. A SAP deve ser considerada uma violação direta e intencional de uma das obrigações mais fundamentais do pai e da mãe, que é promover e estimular uma relação positiva e harmoniosa entre a criança e seu outro genitor.
Bibliografia
Gardner R.A. (1985) Recent trends in divorce and custody litigation. The Academy Forum, 29(2):3-7
Silva, E.L./ Resende,M., Motta,M.A.P., Carneiro, T.F.; Valente, M.L.C.S.;Simão, R.B.C., Dias, M.B.;Souza, R.P.R. (2008) Síndrome da alienação parental e a tirania do guardião: aspectos psicológicos, sociais e jurídicos/ organizado pela Associação de pais e mães separados- Equilíbrio. Porto Alegre.
Podevyn, F. (2001)Síndrome da Alienação Parental. Tradução para o português: Apase: Associação de Pais e Mães Separados. Consultado em 1 de fevereiro de 2010 em http//:www.apase.org.br.
2010-03-12 00:00:00